CARTA EUROPEIA DA CIDADANIA ACTIVA
Nós, cidadãos activos organizados em movimentos e associações que trabalham em diferentes países da União Europeia (UE), elaborámos esta Carta Europeia da Cidadania Activa.
CARTA EUROPEIA DA CIDADANIA ACTIVA*
Julho de 2006
PREÂMBULO
Nós, cidadãos activos organizados em movimentos e associações que trabalham em
diferentes países da União Europeia (UE), elaborámos esta Carta Europeia da
Cidadania Activa.
Submetemo-la agora ao debate público, a nível Comunitário e nacional, solicitando
que seja incluída no processo constitucional europeu, assim como nos quadros legais
dos Estados-Membros.
Esta Carta diz respeito a organizações de cidadãos e não a indivíduos. Além disso,
refere-se a instituições públicas, entendidas como órgãos / agências governamentais,
independentemente do seu estatuto legal.
A Carta assenta em experiências concretas das Organizações Autónomas de Cidadãos
(OAC)1, directa ou indirectamente envolvidas nas políticas públicas europeias e/ou
nacionais.
A Carta baseia-se também na análise de boas práticas nas relações entre as
instituições públicas e as organizações de cidadãos, assim como em documentos
produzidos pelas instituições europeias, pela comunidade científica ou pelas
organizações de cidadania activa e em Cartas e Acordos respeitantes à questão da
participação cívica na elaboração das políticas públicas já existentes.
Há duas razões fundamentais para a elaboração desta Carta: a existência de um
paradoxo relativo à participação dos cidadãos na vida democrática da União Europeia
e a lacuna normativa que se verifica no quadro legal europeu.
O paradoxo reside no facto de os cidadãos e as suas organizações autónomas serem
habitualmente convidados a contribuir com recursos materiais e imateriais para
preencher o “défice democrático” da União mas, ao mesmo tempo, serem
praticamente ignorados e, frequentemente, olhados com desconfiança pelas
instituições públicas.
Este paradoxo decorre de um vazio legislativo: enquanto os documentos da União
fazem várias referências à actividade das organizações de cidadãos na esfera pública,
não incluem quaisquer textos, juridicamente vinculativos, que definam o papel, os
direitos e as responsabilidades das OAC, assim como as correspondentes obrigações
das instituições públicas. A União Europeia tem ainda de definir, de facto, a
actividade das organizações cívicas no domínio público, em termos de direitos,
situando assim esta questão dentro do campo da elaboração de políticas públicas.
A Carta Europeia da Cidadania Activa visa, por um lado, fazer face a este paradoxo e,
por outro, preencher a lacuna legislativa, através do reconhecimento do papel das
OAC como actores legítimos e essenciais para a construção da Europa.
A Carta contribui para a construção e desenvolvimento do espaço democrático
europeu através do exercício colectivo dos direitos dos cidadãos – já garantidos como
direitos fundamentais reconhecidos – através das OAC.
A sua força assenta no seu processo de implementação, especificamente quando serve
como base para o reforço e melhoria do relacionamento entre OAC e instituições
públicas. A Carta deve ser entendida como um processo continuado de deliberação e
discussão entre ambos os tipos de actores.
Deve ser realçado o facto que este papel não entra em conflito com a responsabilidade
das instituições públicas, nem desafia os mecanismos de representação democrática
da União Europeia. A actividade das OAC é antes entendida como integradora das
acções das instituições europeias e como factor enriquecedor e portador de uma nova
energia à vida democrática.
A Carta Europeia da Cidadania Activa inspira-se, entre outras, na Carta dos Direitos
Fundamentais da União Europeia, em particular: no seu artigo 11º, sobre a liberdade
de expressão e de informação; no artigo 12º, sobre a liberdade de reunião e
associação; no artigo 21º, sobre a não discriminação; e no artigo 41º, que define o
direito à boa administração2.
Os 20 artigos da Carta são, portanto, uma corporização dos direitos fundamentais
e, como tal, existem e devem ser respeitados, mesmo quando as leis europeias e
nacionais não garantem explicitamente a sua protecção.
A Carta contém 20 artigos e divide-se nos seguintes capítulos:
Princípios Gerais
Direitos de Participação Cívica
Obrigações das instituições públicas
Entrada em vigor
Implementação
Os artigos da Carta devem ser considerados em conjunto. Especificamente, os artigos
10, 11, 12, 13 e 19 deverão ser interpretados à luz dos conteúdos dos artigos 2, 3, 5, 6,
7, 8, 9 e 18.
Em anexo à Carta, encontra-se uma síntese de boas práticas, recolhidas em 10 países
europeus durante o projecto, que foram utilizadas para identificar os direitos
consignados na Carta, testemunhando o facto de que estes direitos são perfeitamente
realizáveis. Esses exemplos serão, portanto, considerados como parte integrante da
Carta.
2 Estes direitos, já garantidos por essa Carta, não serão, portanto, referidos no presente texto. Além disso, a Carta
não faz referência aos Tratados Europeus que têm ainda de ser ratificados.
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PRINCÍPIOS GERAIS
1. Definição de Organizações Autónomas de Cidadãos
As Organizações Autónomas de Cidadãos (OAC, ou de Cidadania Activa) são criadas e
dirigidas por cidadãos. Elas realizam a participação cívica contribuindo para a
protecção dos direitos fundamentais e para o enriquecimento da vida democrática.
As OAC trabalham para a protecção dos direitos dos cidadãos e/ou para a
preservação dos bens públicos através de actividades de “advocacia”, prestação de
serviços e empoderamento dos cidadãos.
As OAC intervêm em nome do interesse comum através de estruturas democráticas e
sem objectivo de lucro.
2. Direito à participação
Todas as pessoas têm o direito a participar activamente na vida pública através das
OAC.
A vida pública abrange situações e instâncias em que se lida com assuntos de interesse comum,
incluindo os domínios de actuação próprios das instituições públicas.
As OAC devem ter oportunidade de participar em todo o processo de elaboração das políticas públicas,
ou seja, devem ser consideradas um parceiro-chave aquando do estabelecimento da agenda pública, da
implementação das políticas e da respectiva avaliação. Além disso, deverão contribuir activamente
desde o início do processo de tomada de decisão e não chamadas a intervir apenas quando as decisões
estiverem já tomadas.
3. Papel das instituições públicas
As instituições públicas têm em conta e encorajam as actividades das OAC que visam
proteger direitos e/ou preservar os bens públicos e/ou o interesse comum.
As instituições públicas na União Europeia – sejam de nível local, nacional ou europeu – devem
remover os obstáculos ao desenvolvimento das actividades das OAC e apoiar o seu trabalho,
nomeadamente: criando instrumentos, mecanismos e processos adequados à promoção de uma maior
participação; formulando as suas políticas de maneira transparente e clara; apoiando e colaborando
com as iniciativas autónomas das OAC e trabalhando em parceria com elas em projectos comuns.
As instituições públicas devem pedir o parecer das OAC, encorajando a sua participação nos processos
de tomada de decisão.
Finalmente, as instituições públicas devem integrar nos seus padrões de trabalho os ensinamentos
recolhidos nas boas práticas.
4. Responsabilidades das OAC
As OAC têm a responsabilidade de contribuir para a promoção de uma maior
consciência europeia entre os cidadãos e para o aumento da sua participação na vida
democrática da União.
Ao fazê-lo, elas devem obedecer aos seguintes requisitos:
a. Responsabilização para com os seus membros e o seu círculo de actuação, em
geral.
b. Transparência, sobretudo nas questões financeiras e quando beneficiárias de
fundos públicos e/ou contribuições de cidadãos.
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c. Independência relativamente a outros actores (como sindicatos, partidos
políticos e as próprias instituições públicas) cujo papel elas não devem
assumir.
d. Estruturas e processos democráticos de funcionamento.
As OAC devem promover os interesses e aspirações dos cidadãos, transmitindo-os aos decisores
políticos, a nível local, nacional ou da UE, dando especial atenção às pessoas e grupos marginalizados.
As OAC devem proporcionar aos cidadãos oportunidades concretas para um trabalho em comum e
participar na construção da Europa através de iniciativas e projectos locais, nacionais ou europeus.
Quando as OAC trouxerem para a agenda política novos assuntos ou problemas, devem propor as
medidas adequadas para lhes responder, assim como fundamentar as suas opiniões e reivindicações.
As OAC devem observar padrões mínimos de transparência, adoptando um Código de Conduta e
publicando os seus objectivos, missão, estatutos, membros, corpos sociais, modalidades de prestação
de contas e de acesso à informação interna, fontes financeiras, orçamentos e contas, programa de
trabalho e procedimentos de monitorização.
As instituições públicas devem apoiar as OAC na assunção das suas responsabilidades cívicas e
encorajá-las a cumprir estes quatro requisitos básicos.
DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO CÍVICA
5. Direito à intervenção
Sempre que os direitos dos cidadãos e os interesses comuns estejam em causa, as
OAC têm direito a intervir com opiniões e acções, assim como a denunciar os
responsáveis pelas acções e/ou omissões que possam atentar contra aqueles direitos e
interesses gerais.
As OAC têm o direito de solicitar injunções e acções de compensação por danos,
perante os tribunais competentes da UE e dos seus Estados-Membros, no sentido de
proteger os direitos dos cidadãos, os bens públicos ou o interesse comum, tal como se
encontra já estabelecido para as organizações de consumidores.
Quando as OAC relatarem a violação de direitos dos cidadãos ou um dano causado aos bens públicos,
as instituições públicas devem responder com iniciativas concretas e participadas. Além disso, os
actores do sector privado devem facilitar o exercício deste direito.
Quando uma lei ou decisão da UE infringir os direitos fundamentais europeus, as OAC podem recorrer
ao Tribunal de Justiça da UE e pedir a suspensão da aplicação dos correspondentes actos legais.
Quando uma lei ou decisão nacional infringir os direitos fundamentais europeus, e especialmente os
elevados níveis de protecção estabelecidos nos artigos 35, 37 e 38 da Carta dos Direitos Fundamentais
da UE, as OAC podem recorrer aos tribunais nacionais competentes e pedir a suspensão da aplicação
dos correspondentes actos legais.
6. Direito a desenvolver Actividades de Prevenção
As OAC têm o direito de levar a cabo actividades destinadas a prevenir danos e
ofensas a pessoas ou a bens públicos, assim como impedir a diminuição dos níveis de
protecção da saúde humana, do meio ambiente e dos direitos dos consumidores, tal
como se encontram consignados na Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia.
Quando as OAC assinalarem às instituições públicas qualquer tipo de risco ou ameaça, estas, por sua
vez, devem intervir no sentido de prevenir a sua ocorrência. As instituições públicas devem integrar
também, ao nível do planeamento público, a experiência das OAC em matéria de prevenção.
Finalmente, as instituições públicas devem encorajar as actividades de prevenção directamente
realizadas pelas OAC.
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7. Direito de Consulta
As OAC têm direito a participar em todas as consultas públicas.
A adequação e o formato das consultas públicas devem ser decididos de forma participada. Os seus
objectivos têm de ser claramente definidos antes que o processo de consulta seja lançado.
Quando as consultas estiverem para ser efectuadas, as instituições públicas devem garantir que as
decisões finais não serão tomadas sem que os pontos de vista das OAC sejam tidos em consideração.
Os procedimentos relativos às consultas devem ser abertos e conduzidos de acordo com regras de
transparência, não devendo estas ser, contudo, demasiado burocráticas.
Ao definir e dirigir os processos de consulta, as instituições públicas deverão também ter em conta os
limitados recursos financeiros, humanos e de tempo das OAC.
8. Direito de Acesso
As OAC têm direito a aceder a todas as fontes de informação e documentação.
As OAC estão autorizadas a aceder aos locais onde os direitos dos cidadãos, bens
públicos e/ou o interesse comum estejam em causa, de modo a verificar se são
respeitados e realmente concretizados.
Elas têm o mesmo direito de aceder aos órgãos de comunicação social que todos os
outros actores envolvidos na elaboração de políticas públicas.
As instituições públicas devem facilitar o acesso das OAC à informação e à documentação.
Elas devem fornecer informação pertinente, completa, clara e de qualidade acerca de legislação,
programas e outras medidas de política, em linguagem compreensível a todas as partes interessadas.
A informação deve estar disponível através dos diferentes canais de comunicação e ser disponibilizada
o mais rapidamente possível.
As instituições públicas devem facilitar às OAC o acesso e a livre circulação nos locais públicos.
9. Direito à Avaliação
As OAC têm o direito de publicitar a sua avaliação das actividades dos actores
públicos e privados relativamente ao respeito pelos bens públicos e/ou ao interesse
comum, assim como pelos direitos dos cidadãos.
Para esse fim, as OAC têm o direito de participar nos processos de avaliação dos
procedimentos e dos organismos.
As instituições públicas devem envolver as OAC no processo de avaliação, criando e utilizando
instrumentos participativos de monitorização e avaliação.
Para esse fim, os procedimentos de avaliação devem ser transparentes e formalizados, e o método de
avaliação claramente definido.
10. Direito a Interlocutores Qualificados
Nas suas relações com as instituições públicas, as OAC têm direito a dialogar e a
colaborar com funcionários públicos ou representantes das instituições devidamente
qualificados.
As instituições públicas devem assegurar-se de que os seus representantes e funcionários que lidam
com matérias de cidadania se encontram claramente identificados e são acessíveis às OAC, e que sejam
em número suficiente para responder às solicitações destas. De forma a cumprir este requisito, as
instituições públicas devem promover actividades de formação e tomar medidas periódicas de
actualização dos seus funcionários. Elas devem garantir igualmente a continuidade das relações com
as OAC, mesmo quando os seus representantes ou funcionários mudam de lugar ou função.
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OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
11. Obrigação de Respeitar o Tempo e de fornecer Respostas Atempadas
As instituições públicas devem:
a. respeitar o tempo das OAC, adoptando procedimentos rápidos e simples;
b. reagir atempadamente aos contributos das OAC e fundamentar as suas respostas
de forma adequada.
As instituições públicas devem definir um calendário adequado à participação das OAC nas diferentes
fases da elaboração de políticas, divulgando-o com devida antecedência. As OAC devem ser implicadas
neste processo.
Estes procedimentos participativos destinam-se a evitar uma burocratização excessiva, que pode ser
impeditiva da participação das OAC.
As OAC têm o direito de receber uma resposta pronta e clara, por parte das instituições públicas, sobre
se e como foram tidas em conta as suas recomendações no processo de definição das políticas públicas.
As instituições públicas devem fundamentar as suas respostas de forma exaustiva e clara, sobretudo
quando rejeitarem uma proposta das OAC.
12. Confiança e Dignidade Igual
As instituições públicas devem estabelecer relações com as OAC numa base de
confiança, igual dignidade e no princípio de não-discriminação.
As instituições públicas devem reconhecer formalmente a autonomia e a igual dignidade das OAC,
assim como a importância do seu papel. Tal pressuposto significa que as instituições públicas devem
considerar as OAC em pé de igualdade e não como entidades para-administrativas.
Sempre que estabelecem uma relação de diálogo, de cooperação ou de parceria com as OAC, as
instituições públicas devem seguir o princípio da não-discriminação. O que significa que as instituições
públicas deverão identificar os seus interlocutores / parceiros através de um processo público e
participado, usando critérios transparentes, adaptados a cada fase da política pública e situação
específica, tal como definido no artigo 19.
Além disso, as instituições públicas não devem aspirar a ter como único interlocutor apenas uma OAC.
13. Medidas Facilitadoras e de Apoio
De forma a promover e apoiar o desenvolvimento de actividades cívicas, as
instituições públicas devem conceder isenções fiscais às OAC, contribuir para as suas
despesas e facilitar-lhes o acesso a recursos logísticos.
As instituições públicas devem desenvolver políticas de financiamento que tenham em conta os
objectivos e as necessidades das OAC. No que respeita ao financiamento, elas devem definir, em
conjunto com as OAC, uma listagem clara de critérios e de regras de procedimento.
Elas devem garantir pagamentos atempados, informar prontamente as OAC sobre futuros
financiamentos e assegurar que as decisões sobre os mesmos são tomadas de acordo com princípios de
justiça e de transparência.
Para facilitar as actividades das OAC e a sua participação em debates e decisões públicas, as
instituições públicas devem disponibilizar-lhes formação específica e dotá-las de meios logísticos.
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ENTRADA EM VIGOR
14. Aplicabilidade da Carta Europeia da Cidadania Activa
Os artigos contidos nesta Carta deverão ser aplicados imediatamente e directamente
a todas as instituições públicas e OAC da União Europeia, aos níveis local, nacional
ou europeu.
15. Requerimentos Administrativos
As OAC têm o direito de apresentar requerimentos, exigindo o respeito pelos direitos
da Carta e o cumprimento das obrigações inerentes às instituições públicas
envolvidas, directamente junto dos órgãos competentes da administração pública ou
de autoridades independentes.
16. Recurso aos Tribunais Nacionais
Quando uma Lei ou decisão europeia infringe conteúdos da presente Carta, as OAC
afectadas por essa lei / decisão podem recorrer aos tribunais competentes e pedir a
suspensão da aplicação dos actos legais.
17. Recurso ao Tribunal Europeu de Justiça
Quando uma Lei ou decisão nacional infringe conteúdos da presente Carta, as OAC
afectadas por essa lei / decisão podem recorrer ao Tribunal Europeu de Justiça e
pedir a suspensão da aplicação dos actos legais.
IMPLEMENTAÇÃO
18. Criação de Organismos Horizontais
No sentido de implementar eficazmente os princípios desta Carta, as instituições
públicas deverão constituir departamentos ou agências e estruturas ad hoc de tipo
horizontal, e/ou funcionários de ligação, dedicados a coordenar e apoiar a interacção
entre OAC e instituições públicas.
As instituições públicas não devem lidar com as OAC de maneira fragmentária, de modo a evitar
procedimentos diferentes para com as OAC no interior da mesma instituição.
19. Critérios para o Envolvimento das OAC
As instituições públicas devem definir e aplicar um conjunto de critérios para
identificar as OAC com as quais estabelecem relações de colaboração e parceria.
Estes critérios devem variar de acordo com o tipo de relação que for considerada e ser
adaptados às situações concretas. O diálogo deve ser um processo completamente
aberto.
No espírito desta Carta, entende-se por diálogo as situações nas quais as instituições públicas tomam
conhecimento dos contributos das OAC, dão-lhes resposta e têm-nos em consideração. A colaboração
refere-se às situações em que as instituições públicas e as OAC têm objectivos convergentes. A parceria
diz respeito às situações em que as OAC e as instituições públicas partilham objectivos, recursos,
responsabilidades e riscos.
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Os critérios de envolvimento das OAC em colaboração e parceria deverão ser tanto objectivos (área de
actividade, dimensão, esfera de acção territorial, grau ou nível de operacionalidade, estabilidade,
recursos, etc.) como avaliativos (experiência, conhecimentos na especialidade, reputação, confiança,
trabalho em rede, organização interna, capacidade para expressar interesses gerais ou específicos,
resultados das acções passadas, qualidade do projecto, etc.).
A selecção dos critérios adequados deverá ser feita através de um processo aberto e público de
consulta. As OAC devem ser convidadas a participar na definição dos mesmos.
Os critérios seleccionados devem ser comunicados e aplicados de forma transparente. A aplicação de
tais critérios deve envolver tanto quanto possível as OAC, por exemplo, através de organismos de
composição mista. Os resultados do processo de identificação devem ser fundamentados e tornados
públicos.
20. Inserção dos conteúdos da Carta em diplomas legais nacionais e da UE
No sentido de reforçar a protecção dos direitos das OAC, os princípios gerais da Carta
deverão ser reconhecidos pelas Constituições nacionais e da UE. Os seus conteúdos
específicos deverão ser incluídos nas legislações nacionais e da UE.
A União Europeia deve encorajar os Estados-Membros a adoptar leis nacionais que garantam o
exercício dos direitos da cidadania activa face às estruturas públicas e privadas envolvidas em
actividades de interesse público. A futura Constituição Europeia e quaisquer futuros Tratados
Europeus deverão incluir os princípios desta Carta.
Aquando das revisões das Constituições nacionais, estes princípios devem igualmente ser tomados em
consideração.
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ANEXO
BOAS PRÁTICAS
2. Direito à Participação
Participação da OAC no ciclo completo da política pública
Portugal – Ministério da Saúde - Direcção Geral de Saúde (Instituição Pública - IP); APDP –
Associação para a Protecção dos Diabéticos de Portugal (OAC).
A OAC participou, desde o início, no processo de elaboração da política pública respeitante ao controlo
da diabetes, e continua a colaborar com a IP através de uma parceria formal que inclui, por exemplo, a
formação de profissionais de saúde.
Participação da OAC no ciclo completo da política pública
Portugal – Delegação Regional de Educação do Algarve – Ministério da Educação (IP); Projecto
RADIAL/Associação IN LOCO (OAC)
A Boa Prática ficou patente através da investigação conduzida por esta OAC sobre a falta de serviços
educativos a nível pré-escolar em zonas rurais. Todo o projecto foi monitorizado de forma participada,
envolvendo a OAC, outros cidadãos e os serviços regionais da IP. O envolvimento dos cidadãos levou à
tomada de decisão pública de alargar o projecto a outras áreas rurais.
3. Papel das Instituições Públicas
Colaboração da IP em iniciativas autónomas da OAC
Áustria – Departamento da Mulher, Governo do Estado da Baixa Áustria (IP); Suedwind (OAC)
A OAC pediu à IP para ser parceira na organização de festivais sobre a história das mulheres na
Áustria. A IP foi responsável pela preparação e organização de uma conferência e de uma exposição, e
forneceu ainda informação a muitos cidadãos interessados.
A IP publicita as actividades da OAC
Áustria – Ministério Federal Austríaco da Saúde e da Mulher (IP); Organizações Autónomas de
Mulheres da Áustria (OAC)
A IP assinou um acordo com a OAC destinado a disseminar informação sobre a violência doméstica,
com o apoio dos seus serviços.
A IP publicita as actividades da OAC
República Checa – Municípios (IP); Associação de Defesa dos Consumidores da República Checa
(OAC)
A OAC detectou a falta generalizada de conhecimento por parte dos cidadãos sobre a existência de
centros de aconselhamento aos consumidores. A OAC contactou a IP com o objectivo de criarem em
conjunto centros de aconselhamento electrónico, elevando desta forma o nível de conhecimentos dos
consumidores. A IP divulgou este novo serviço através do seu site.
A IP remove obstáculos às actividades da OAC
Alemanha – Polícia (IP); Mulheres ajudam Mulheres (OAC)
A IP modificou os seus procedimentos administrativos para permitir que a OAC pudesse prestar
assistência eficiente e rápida às mulheres vítimas de violência doméstica.
Os novos procedimentos propostos pela OAC foram definitivamente integrados nos padrões de
actuação da IP.
A IP promove as actividades da OAC cujo objectivo é a preservação de bens públicos
Itália – “Terza Età Sicura – Departamento da Câmara Municipal de Génova (IP); Associação “Tutti in
Ciassa” (OAC)
A IP promoveu e coordenou um projecto de renovação urbana através de um método experimental e
inovador de gestão participada de espaços públicos levada a cabo por cidadãos. A OAC participou nos
trabalhos de melhoria e, mais tarde, continuou com a responsabilidade da gestão desses espaços
públicos.
A IP dá continuidade à iniciativa da OAC
Malta – Ministério da Educação (IP); Fundação Éden (OAC)
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A IP decidiu tomar a seu cargo o processo de formação de educadores de crianças com necessidades
especiais, que a OAC havia iniciado. Esta Boa Prática mostra que as instituições públicas podem
aprender com as iniciativas das OAC.
A IP integra nos seus padrões de trabalho as boas práticas da OAC
Portugal – Governo e Autarquias (IP); DECO Proteste (OAC)
A OAC e as IP’s implementaram, em parceria, um projecto-piloto de Centros de Arbitragem de
Conflitos dos Consumidores. Perante os bons resultados obtidos pelo projecto, ele foi reproduzido a
nível nacional e Comunitário. Esta experiência transformou-se na base de trabalho da Comissão
Europeia para a implementação da actual rede europeia de cooperação entre estas organizações: Rede
para o estabelecimento da arbitragem extra-judicial de conflitos dos consumidores (EEJ-Net).
A IP convida a OAC para participar na elaboração de políticas públicas
Roménia – Ministério da Educação (IP); Associação Romena para a Protecção dos Consumidores
(OAC)
No âmbito da colaboração com a IP, a OAC foi envolvida na formação de professores e contribuiu para
a introdução nos programas escolares de assuntos relacionados com a protecção dos consumidores.
4. Responsabilidades das Organizações Autónomas de Cidadãos (OAC)
A OAC solicita à IP que preserve um bem público
República Checa – Gabinete do Provedor de Justiça (“Ombudsman”) (IP); Rede Checa de Eco-
Aconselhamento (OAC)
A OAC propôs ao recém-criado gabinete do “Ombudsman” que se definissem critérios para os
concursos públicos de conteúdo ambiental, aconselhando a IP sobre as mudanças a implementar e
sobre os procedimentos a adoptar.
A OAC contribui para a promoção do bem-estar social
República Checa – Municípios (IP); Cegos Checos Unidos (OAC)
A OAC implementou um projecto destinado a criar sites na Internet acessíveis a pessoas afectadas pela
cegueira. A OAC organizou também um concurso para apurar quais os sites mais acessíveis.
A OAC promove os interesses e aspirações dos cidadãos
Alemanha – Presidente de Câmara e Assembleia Municipal (IP); Caritas (OAC)
No âmbito de um programa para criação de cidades-sociais, a IP assinou um acordo com a OAC com o
objectivo de definir e implementar tal modelo. A OAC facultou os dados relativos às necessidades,
ideias e solicitações dos cidadãos.
A OAC contribui para a promoção do bem-estar social
Malta – Corporação do Emprego e Formação (IP); Fundação Eden (OAC)
A OAC criou uma pequena unidade de formação para pessoas com necessidades especiais, de forma a
apoiá-las na busca de emprego. A OAC adiantou os meios financeiros para dar início ao projecto e
trabalhou também com as famílias dos envolvidos no processo, enquanto, por seu lado, a IP se
movimentou no sentido de encontrar entidades empregadoras.
A OAC contribui para a construção das identidades local e europeia
Portugal – Centro Europeu de Informação Jacques Delors, municípios, escolas públicas (IP);
Associações “Inscrire”, Animar e associações culturais locais (OAC)
A parceria entre estas associações e as IP consistiu em implementar um projecto educacional
activo/participativo: escrever os Direitos Fundamentais da UE (Carta dos Direitos Fundamentais) em
espaços públicos de várias cidades portuguesas (em painéis de azulejo). Para além do seu valor
educativo, a obra permanecerá como símbolo da consolidação das identidades local e europeia.
A OAC contribui para a promoção do bem-estar social
Turquia – Serviços Sociais e Instituição de Cuidados à Criança (IP); Projectos de Envolvimento Cívico
(OAC)
O programa, implementado em colaboração com várias IP, tinha como objectivo consciencializar os
estudantes universitários para o facto de que os indivíduos não só podem, como têm também a
responsabilidade de contribuir positivamente para a sociedade. Através dos Projectos de Envolvimento
Cívico, os jovens aprenderam que podem fazer a diferença, quer individualmente, quer colectivamente,
como equipa.
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A OAC contribui para a promoção do bem-estar social
Turquia – Ministério da Educação Nacional (IP); Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos
Humanos (HRDF) e Departamentos de Educação das universidades de Istambul, Izmir e Bursa (OAC)
As OAC implementaram um programa de informação e formação na área da saúde sexual e
reprodutiva para adolescentes. A IP disponibilizou os recursos necessários.
5. Direito à intervenção
A OAC intervém quando os direitos dos cidadãos estão em causa
Áustria – Ministério Federal Austríaco da Segurança Social, das Gerações e dos Consumidores IP);
VKI Verein fuer Konsumenteninformation (OAC)
Fruto de uma parceria entre a IP e a OAC, foi criada uma estrutura - o “Internet Ombudsman”,
destinada a dar apoio on line aos consumidores que fazem as suas compras através da Internet e que
são vítimas de problemas ou fraudes por parte de empresas ou indivíduos que operam por esse meio.
A OAC intervém quando os direitos dos cidadãos estão em causa
Itália – Parlamento (IP); Cittadinanzattiva, Forum del 3º Settore, FUCI, Legambiente (OAC)
As OAC apresentaram uma proposta para que fosse introduzida na Constituição um novo direito dos
cidadãos: o de subsidiariedade horizontal. Graças às muitas actividades de apoio a esta causa, às
petições e à constituição de alianças e de comissões, este direito foi adoptado na sequência do recente
processo de revisão constitucional em Itália.
A OAC intervém quando o interesse comum está em causa
Malta – Ministério para a Política Social, Ministério do Interior (IP); Serviço de Apoio aos Refugiados
dos Jesuítas (OAC)
A OAC encetou conversações com a IP no sentido de conseguir a libertação de jovens imigrantes
desacompanhados que não deveriam estar detidos. Mais tarde, tendo em conta o pedido da OAC, a IP
disponibilizou uma casa que foi convertida num abrigo de juventude. A OAC contribuiu com recursos
humanos e financeiros, tendo agora a responsabilidade de gerir o centro.
A OAC solicita a intervenção da IP em caso de violação dos direitos dos cidadãos
Portugal – Governo, Instituto para a Protecção dos Consumidores, Secretaria de Estado da Protecção
do Consumidor; Gabinete da Presidência (IP); DECO Proteste (OAC)
Na sequência de um acidente fatal ocorrido num parque aquático, a OAC persuadiu a IP a redigir um
documento contendo as alterações à lei necessárias para garantir a segurança deste tipo de
equipamentos recreativos; esta alteração baseou-se nas acções judiciais movidas contra o Estado por
uma das famílias das vítimas e nos estudos de avaliação destes locais, levados a cabo pela própria OAC
anos antes.
A OAC intervém quando o interesse comum está em causa
Eslovénia – Gabinete Esloveno para a Juventude, Assembleia Nacional, Ministério da Educação e dos
Desportos (IP); Conselho Esloveno para a Juventude (OAC)
A OAC promoveu um processo de revisão de uma lei referente à Juventude, apresentando a sua
própria proposta de lei, conduzindo debates públicos e consultas com outras OAC e defendendo esta
causa em diferentes círculos (Ministério, Parlamento, etc.), até que a nova lei fosse aprovada pelo
Parlamento Nacional.
A OAC solicita a intervenção de IP em caso de violação dos direitos dos cidadãos
Eslovénia – Ministério da Saúde, Agência de Supervisão de Seguros (IP); Associação Eslovena de
Consumidores (OAC)
Na sequência de uma violação dos direitos de Protecção dos Consumidores por parte de uma
companhia de seguros, a OAC promoveu uma campanha de informação, solicitando posteriormente à
IP que incluísse uma nova emenda à lei sobre cuidados de saúde e seguros de saúde, que anulasse
todos os contratos anteriores.
6. Direito a desenvolver actividades de prevenção
A OAC na prevenção de danos às pessoas
Áustria – Departamento da Mulher do Estado da Caríntia (IP); ASPIS – Investigação, Consultoria e
Apoio a Pessoas Traumatizadas (OAC)
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A IP solicitou a colaboração da OAC para criar uma linha de ajuda às potenciais vítimas de tráfico
humano. A OAC disponibilizou os seus serviços e psicólogos. Uma nova estrutura de apoio social foi
implementada a nível regional e tomou a seu cargo uma série de problemas que não podiam ser
tratados por outras organizações e instituições.
A OAC na prevenção de danos às pessoas
Alemanha – Departamento de Serviços Sociais (IP); Associação Ecuménica de Alojamento (OAC)
Esta OAC dedica-se a prevenir o risco dos cidadãos de se transformarem em sem-abrigo, procurando
habitação de custo reduzido para os carenciados e para os requerentes de asilo.
A OAC na prevenção de danos ao ambiente
Polónia – Ministério do Ambiente, Municípios (IP); Instituto dos Assuntos Civis, Associação “O
Cidadão”, Federação Verde – Grupo de Cracóvia (OAC)
As OAC levaram a cabo, em cooperação com as IP, uma campanha de massas destinada a encorajar o
comportamento ecológico e a promover transportes citadinos amigos do ambiente. A iniciativa incluiu
a produção de materiais informativos, seminários, concertos, a organização de barragens ao trânsito,
etc. Em consequência, um certo número de municípios criou, por exemplo, vias próprias para
bicicletas.
7. Direito de consulta
Considerar as opiniões das OAC
Malta – Ministério da Família e da Solidariedade Social (IP); Conselho Nacional da Mulher (OAC)
Quando a IP submeteu a consulta o Livro Branco sobre a nova lei nacional sobre a família, a OAC não
só deu as suas opiniões, como também recolheu precedentes jurídicos e produziu um pequeno
relatório sobre o assunto. As suas propostas foram aceites e a OAC disponibilizou consultoria para a
elaboração das alterações legislativas.
Mecanismos transparentes de consulta
Polónia – Ministério do Ambiente (IP); Organizações Não Governamentais de Defesa do Ambiente
(OAC)
As OAC estão representadas nos Comités de Acompanhamento (órgãos consultivos) que participam
em todas as fases do processo legislativo. A inovação desta boa prática consiste no facto que as OAC
têm o direito de eleger os seus representantes nas Comissões, em vez de estes serem nomeados pela IP.
Considerar as opiniões das OAC
Roménia – Autoridade Nacional para a Protecção do Consumidor (IP); Associação Romena para a
Protecção do Consumidor (OAC)
Tendo em vista a implementação de uma Directiva da UE sobre Crédito ao Consumidor, a IP consultou
a OAC sobre a definição e a proposta da nova Lei de Crédito ao Consumidor. A IP mostrou-se aberta ao
diálogo e aceitou a maior parte das propostas da OAC.
Considerar as opiniões das OAC
Roménia – Autoridade Nacional Reguladora do Gás Natural (IP); Associação Romena para a Protecção
do Consumidor (OAC)
Quando a IP pôs em marcha um processo de consulta sobre os contratos de distribuição de gás, que
incluíam também a fixação de uma taxa mensal, a OAC, em conjunto com outras organizações de
consumidores, apresentou um requerimento para que fossem previstos mecanismos de avaliação do
uso dado às receitas resultantes desta taxa. Em consequência, a IP adoptou uma nova regulamentação
proibindo a introdução da referida taxa.
8. Direito de Acesso
Livre acesso e circulação nos espaços públicos
Itália – Centros de Saúde (IP); Cittadinanzattiva (OAC)
A OAC estabeleceu uma parceria com a IP e empresas privadas para avaliar os serviços de saúde
utilizando instrumentos concebidos pela OAC. A IP garantiu a livre circulação e acesso da OAC às
instalações de saúde.
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9. Direito à Avaliação
Envolvimento da OAC no processo de avaliação
Alemanha – Chanceler, Secretarias de Estado para os assuntos sociais e económicos (IP); Instituições
de caridade (OAC)
As IP solicitaram à OAC a elaboração de um relatório que pusesse em destaque as eventuais lacunas de
uma nova lei social, assim como propostas para resolvê-las. A OAC monitorizou a situação e
disponibilizou à IP a sua avaliação dos impactos desta nova lei.
Envolvimento da OAC no processo de avaliação
Itália – Câmara Municipal de Roma, Gabinete da Simplificação e Direitos do Cidadão, “Cantieri” –
Departamento da Administração Pública (IP); Cittadinanzattiva (OAC)
A IP solicitou à OAC uma avaliação sobre a fase experimental de um projecto de uma Linha de
Informação aos cidadãos. A colaboração foi alargada à fase de implementação, tendo a OAC a
responsabilidade de monitorizar a qualidade deste serviço.
Envolvimento da OAC no processo de avaliação
Itália – Serviço de Correio Nacional (IP); Cittadinanzattiva (OAC)
Um protótipo de novas estações de correio foi testado pela OAC e posteriormente afinado com base
nas indicações fornecidas pelos testes. O novo modelo foi então introduzido, daí resultando melhorias
significativas na eficiência e qualidade do serviço e na satisfação dos utentes.
10. Direito a Interlocutores Qualificados
Formação participada de funcionários públicos
Polónia – Gabinete da Concorrência e Protecção do Consumidor (IP); Associação dos Consumidores
Polacos (OAC)
A OAC disponibilizou informação sobre assuntos relacionados com os consumidores e, em conjunto
com a IP, prestou aconselhamento legal aos defensores locais do consumidor (que respondem perante
os municípios). Esta actividade implicou a cooperação entre as IP que actuam a nível local e nacional e
a OAC.
Formação de funcionários públicos
Roménia – Poderes Locais (IP); Centro de Recursos CREST (OAC)
As IP levaram a cabo a formação dos seus funcionários para os dotar com os instrumentos necessários
para promover a participação dos cidadãos nos processos públicos de tomada de decisão. A formação
incidiu, por exemplo, sobre como partilhar informação de forma honesta, clara e completa, com os
cidadãos e como encorajá-los a utilizar estes recursos.
11. Obrigação de Respeitar o Tempo e de fornecer Respostas Atempadas
Definir um calendário adequado e dar respostas rápidas
Áustria – Ministério Federal Austríaco da Educação, Ciência e Cultura (IP); Mundo das ONG (OAC)
A IP preparou o plano de reuniões de consulta com antecedência, de modo a permitir que os
interessados se preparassem previamente e a garantir a sua participação. Durante as reuniões, a IP
deu resposta imediata aos contributos da OAC. Todas as recomendações foram tidas em conta,
registadas nos relatórios e adoptadas quando consideradas oportunas.
12. Confiança e Dignidade Igual
Não a uma só OAC como interlocutor
Alemanha – Comissão Comum de representantes dos médicos, hospitais e seguros de saúde pública
(IP); Conselho Alemão para a Deficiência e Grupo Alemão de Protecção dos Consumidores (OAC)
As OAC que fazem parte da Comissão mantêm a sua própria autonomia e, em regra, representam os
seus interesses individuais, embora também cooperem umas com as outras. Nenhuma delas está
individualmente mandatada para uma representação colectiva.
Relação baseada na confiança e na igualdade
Malta – Autoridade Maltesa das Comunicações (IP); Ghaqda tal-Konsumaturi (OAC)
A OAC reuniu-se com a IP para partilhar opiniões sobre a situação actual das telecomunicações e sobre
as perspectivas futuras para sector. A relação de confiança desenvolvida entre as duas organizações
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permitiu uma troca franca de informações sobre o assunto. Além disso, esta parceria é um exemplo de
como uma IP pode beneficiar da sua abertura face a outros interessados.
Relação baseada na confiança e na igualdade
Polónia – Governo Local de Czaplinek (IP); Sociedade Histórica Regional, “Sxczecin EXPO” –
Sociedade para o Apoio ao Desenvolvimento da Pomerânia Ocidental (OAC)
A iniciativa, com o objectivo de promover o turismo na região, baseou-se na confiança mútua e na
parceria entre a IP e as OAC em cada fase do projecto, desde um brainstorming colectivo à recolha de
fundos, avaliação e definição do plano das actividades. O projecto envolveu a participação de vários
interessados: funcionários públicos locais (que participaram voluntariamente), representantes da
OAC, professores e estudantes.
13. Medidas Facilitadoras e de Apoio
A IP facilita a obtenção de meios de financiamento à OAC
República Checa – Serviço de Correios Checos (IP); Associação de Defesa do Consumidor da República
Checa (OAC)
A IP forneceu uma carta de recomendação para ajudar a OAC a encontrar financiamento para
impressão dos materiais necessários para implementar a sua campanha.
Acesso a formação e a recursos logísticos
Polónia – Gabinete do Presidente de Gydnia (IP); ONG locais (OAC)
A IP instalou e financiou um centro para as actividades da OAC. Neste centro, as OAC podem
organizar encontros, conferências, campanhas, e aceder a assistência jurídica e aconselhamento sobre
financiamento, preenchimento de candidaturas e implementação de projectos. Este centro tem
igualmente uma base de dados das OAC locais.
Facilitar a participação das OAC
Eslovénia – Agência para a Gestão de RadWaste (IP); Centro Regional de Defesa do Ambiente para a
Europa Central e de Leste (OAC)
A OAC aceitou o convite da IP para implementar um projecto cujo objectivo é informar as
comunidades locais e outras organizações de Defesa do Ambiente acerca do processo de tomada de
decisão relativo à localização de um depósito de resíduos radioactivos.
A IP facilita a obtenção de meios de financiamento à OAC
Turquia – Município de Kadikoy, Istambul (IP); Fundação para o Apoio ao Trabalho das Mulheres e
Federação de Pessoas com Deficiência – Delegação de Istambul (OAC)
As OAC debatem-se frequentemente com dificuldades em conseguir financiamentos para os seus
projectos ou em apresentar candidaturas aos programas europeus. Neste caso, a IP apresentou uma
candidatura à UE para o projecto e conseguiu obter o necessário financiamento para os destinatários
do mesmo.
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